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O novo Simples libera a troca de informações entre a Fazenda Pública da União (Receita Federal) e a dos Estados (Receita Estadual) e Municípios (Prefeituras e DF). Esta integração entre os órgãos fará com que as fiscalizações fiquem mais fáceis.
O planejamento e a execução de procedimentos fiscais ou preparatórios será integrado, mas sem prejudicar as ações fiscal individuais de cada um.
Outra importante mudança é com relação às multas: a LC 155 diz que a fiscalização sobre assuntos trabalhistas, metrológico, sanitário, ambiental, de segurança, de relações de consumo e de ocupação de solo será prioritariamente orientadora, quando a atividade ou situação for de baixo risco.
Ou seja, ao invés de ser multado direto, se o fiscal entende que não há risco iminente no seu problema, ele deve dar-lhe prazo para regularização antes de aplicar uma multa.

O Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) divulgou a prorrogação do prazo para que os Microempreendedores Individuais (MEI) com CNPJ suspensos se regularizem junto à Receita Federal.
Com a medida, o MEI tem até o dia 23 de janeiro de 2018 para se regularizar. Após esse período, poderá ocorrer o cancelamento definitivo do CNPJ.
A listagem com os CNPJs suspensos pela Receita está disponível no Portal do Empreendedor, onde é possível fazer a busca pelo CNPJ ou pelo Cadastro de Pessoa Física (CPF).
Inicialmente, o MEI inadimplente – aqueles que não pagaram nenhuma guia mensal (DAS) referente aos períodos de apuração de 2015, 2016 e 2017 e não entregou nenhuma declaração anual (DASN-SIMEI) referentes aos anos de 2015 e 2016 – tinha 30 dias para regularizar a situação antes da baixa definitiva do CNPJ. Agora, ele ganhou mais 60 dias.
Para se regularizar, o microempreendedor pode solicitar o parcelamento dos seus débitos em até 60 meses. Caso ele realize algum dos pagamentos pendentes ou entregue alguma das declarações atrasadas até o dia 23 de janeiro de 2018, evitará o cancelamento.
A baixa definitiva do CNPJ não poderá ser revertida e os débitos migrarão automaticamente para o CPF vinculado. Para continuar a exercer alguma atividade econômica formalmente, o MEI deverá tirar novo CNPJ.
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Sr. Samuel Delgado